No Brasil, a legislação trabalhista define que a jornada de trabalho padrão é de até 44 horas semanais, com a possibilidade de realizar até 2 horas extras por dia. 📜
🔍 O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem esses limites. Segundo o artigo 59 da CLT: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
⚠️ Importante saber:
As horas extras não podem ultrapassar 2 horas por dia, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização de serviços inadiáveis.
Em situações de urgência, onde o trabalho precisa ser concluído para evitar prejuízos ao empregador, o limite de horas extras pode subir para 4 horas em um dia.
💼 Dúvidas sobre suas horas extras?
Se você ainda tem dúvidas ou quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas, procure a orientação de uma advogada especialista na área. Essa profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
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