Se você viveu uma relação de fato de forma semelhante à de um casamento, mesmo sem ter formalizado a união estável ou o casamento, ainda assim tem direitos a serem protegidos. No caso de término, quando uma das partes se vê em desvantagem econômica ou é confrontada com a perspectiva de sair de mãos vazias, o reconhecimento da união estável pode ser a solução.
Para garantir seus direitos, é necessário buscar a justiça e solicitar o reconhecimento da união estável.
Caso a união estável seja reconhecida, o regime de bens será o da comunhão parcial, então tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante o relacionamento pertence os dois, podendo ser patrimônio ou dívida.
Provar a existência de uma união estável nem sempre é uma tarefa fácil. Por isso, listei alguns documentos que podem ajudar na comprovação da união estável.
- Conta bancária em conjunto;
- Certidão de nascimento de filhos;
- Certidão de casamento religioso;
- Escritura Pública de União estável;
- Declaração de Imposto de renda onde consta o companheiro como dependente;
- Prova de mesmo domicílio;
- Contrato de plano de saúde, onde conste o outro como dependente;
Ainda, no caso de falecimento de um dos cônjuges, também pode requerer o reconhecimento da união estável pós morte para herdar o patrimônio e para fins previdenciários.
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio e bem-estar, portanto, procure sempre uma advogada especialista!
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