Dicas para comprovar união estável que você precisa saber!

Se você viveu uma relação de fato de forma semelhante à de um casamento, mesmo sem ter formalizado a união estável ou o casamento, ainda assim tem direitos a serem protegidos. No caso de término, quando uma das partes se vê em desvantagem econômica ou é confrontada com a perspectiva de sair de mãos vazias, o reconhecimento da união estável pode ser a solução.

Para garantir seus direitos, é necessário buscar a justiça e solicitar o reconhecimento da união estável.

Caso a união estável seja reconhecida, o regime de bens será o da comunhão parcial, então tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante o relacionamento pertence os dois, podendo ser patrimônio ou dívida.

Provar a existência de uma união estável nem sempre é uma tarefa fácil. Por isso, listei alguns documentos que podem ajudar na comprovação da união estável.

  • Conta bancária em conjunto;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Escritura Pública de União estável;
  • Declaração de Imposto de renda onde consta o companheiro como dependente;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Contrato de plano de saúde, onde conste o outro como dependente;

Ainda, no caso de falecimento de um dos cônjuges, também pode requerer o reconhecimento da união estável pós morte para herdar o patrimônio e para fins previdenciários.

É fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio e bem-estar, portanto, procure sempre uma advogada especialista!

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