Quando um empregador falha em cumprir com as obrigações legais, como direitos e leis trabalhistas, o funcionário tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Normalmente, esse pedido é encaminhado à Justiça do Trabalho, já que o empregador frequentemente não reconhece as acusações de comportamento inadequado.
É crucial que o trabalhador apresente evidências sólidas durante o processo judicial para comprovar as violações cometidas pelo empregador. Caso contrário, o pedido pode ser negado e interpretado como uma demissão voluntária.
Quando a rescisão indireta é negada, o funcionário tem direito a:
- Receber o salário do último mês trabalhado;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no último ano, com acréscimo de 1/3;
- 13° salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.
No entanto, o funcionário não terá direito à indenização de 40% do FGTS nem poderá sacá-lo, tampouco poderá solicitar o seguro-desemprego.
Se você está enfrentando uma situação similar e deseja saber se pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho de sua confiança!
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