O auxílio acidente é um benefício destinado a pessoas que sofreram acidentes de qualquer natureza e ficaram com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho. Este auxílio é concedido como forma de indenização e não impede o beneficiário de continuar trabalhando.
Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é pago no valor de um salário mínimo a idosos ou pessoas com deficiência que não têm meios próprios de subsistência nem podem ser providos por suas famílias.
Embora esses dois benefícios não possam ser cumulados, se você tiver direito a ambos, pode optar pelo que oferecer maior valor.
Segundo o entendimento consolidado no Tema 253 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é vedado acumular o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, conforme disposto no art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993. No entanto, é facultado ao beneficiário, desde que preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, optar pelo mais vantajoso.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!