O ramo da construção civil é notoriamente instável, o que por vezes culmina em atrasos ou até mesmo na não conclusão de um imóvel previamente adquirido.
Diante de atrasos ou interrupções na entrega, o comprador tem o direito de rescindir o contrato firmado e solicitar o reembolso integral dos valores pagos – incluindo as taxas de corretagem.
Ademais, em certos casos, é viável pleitear uma compensação por danos morais, bem como a restituição de lucros cessantes.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!
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