Você sabia que a família do preso pode ter direito ao auxílio-reclusão?

Este auxílio é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta disso, foi preso em regime fechado. Este benefício está previsto na Lei nº 8213/91.

Mas quais são os requisitos?

1) O preso precisa ter a qualidade de segurado.

2) Há uma carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019).

3) O preso deve estar em regime fechado.

Quem são os dependentes que têm direito a este auxílio?

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de deficiência.
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de deficiência.

É importante verificar se os requisitos são atendidos para garantir o acesso a esse benefício.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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