
Este auxílio é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta disso, foi preso em regime fechado. Este benefício está previsto na Lei nº 8213/91.
Mas quais são os requisitos?
1) O preso precisa ter a qualidade de segurado.
2) Há uma carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019).
3) O preso deve estar em regime fechado.
Quem são os dependentes que têm direito a este auxílio?
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de deficiência.
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de deficiência.
É importante verificar se os requisitos são atendidos para garantir o acesso a esse benefício.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!