💔 Na hora da separação, além das dores emocionais, vem a questão da partilha de bens, especialmente delicada no regime de comunhão parcial. Mas há um direito muitas vezes esquecido: as indenizações de reclamações trabalhistas.
Recentemente o STJ decidiu que as indenizações referentes a verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges e integram a partilha de bens.
Neste sentido, seguindo o entendimento firmado na jurisprudência da corte, a Terceira Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consignou que os créditos adquiridos na constância do casamento – ainda que decorrentes do trabalho pessoal de um dos cônjuges – são partilháveis com a decretação do divórcio.
Esse mesmo entendimento também vem sendo aplicado para verbas decorrentes da concessão de aposentadorias e ainda a contas de FGTS.
✋ Mesmo se você se divorciou nos últimos dez anos e não incluiu essas verbas na partilha, ainda pode buscá-las. Consulte uma advogada para verificar a possibilidade de uma sobrepartilha e proteger seus direitos.
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