Bancário demitido com doença grave? Saiba o que fazer!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todo trabalhador afastado de suas atividades por motivo de doença tem direito à estabilidade provisória em seu retorno pelo período de 12 meses.

E no setor financeiro não é diferente!

Se um bancário for acometido por alguma doença relacionada ao seu trabalho, ele terá o mesmo período de estabilidade após retornar.

Dessa forma, se ele for demitido sem justa causa durante esse período de estabilidade, pode buscar no poder judiciário a indenização correspondente e sua reintegração.

Na hipótese de determinação de reintegração em Reclamação Trabalhista, o bancário retornará ao seu cargo ou a um equivalente, e receberá os salários e benefícios retroativos ao período de afastamento.

Essa norma trabalhista visa valorizar o trabalhador e promover justiça, protegendo sua saúde, dignidade, respeito e bem-estar.

Se você tem dúvidas sobre a reintegração do bancário demitido por motivo de doença, não deixe de consultar uma advogada especializada na área.

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