De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todo trabalhador afastado de suas atividades por motivo de doença tem direito à estabilidade provisória em seu retorno pelo período de 12 meses.
E no setor financeiro não é diferente!
Se um bancário for acometido por alguma doença relacionada ao seu trabalho, ele terá o mesmo período de estabilidade após retornar.
Dessa forma, se ele for demitido sem justa causa durante esse período de estabilidade, pode buscar no poder judiciário a indenização correspondente e sua reintegração.
Na hipótese de determinação de reintegração em Reclamação Trabalhista, o bancário retornará ao seu cargo ou a um equivalente, e receberá os salários e benefícios retroativos ao período de afastamento.
Essa norma trabalhista visa valorizar o trabalhador e promover justiça, protegendo sua saúde, dignidade, respeito e bem-estar.
Se você tem dúvidas sobre a reintegração do bancário demitido por motivo de doença, não deixe de consultar uma advogada especializada na área.
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!