O erro médico está definido no artigo 1º do Código de Ética Médica, que proíbe o médico de causar dano ao paciente, seja por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Além disso, é necessário que haja dano ao paciente e um nexo de causalidade claro e indiscutível entre a conduta do profissional e o dano causado.
Se você foi vítima de erro médico, é provável que tenha considerado processar o profissional e buscar indenização.
Para isso, é crucial comprovar o ocorrido, seja através de prontuários médicos ou testemunhas que presenciaram o evento.
Uma vez estabelecido o dano resultante da falha, o médico é obrigado a repará-lo, pois agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Existem três tipos principais de indenização:
- Dano moral:
Este tipo de dano ocorre quando a situação causa um sofrimento acima do normal, afetando a saúde psicológica da vítima.
- Dano material:
Refere-se ao valor que o paciente teve que desembolsar para custear o tratamento das lesões decorrentes do erro médico.
- Dano estético:
Nestes casos, são deixadas marcas visíveis que têm um impacto negativo na vida do paciente.
Se você sofreu erro médico, procure uma advogada especialista de sua confiança para analisar o seu caso!