Tudo o que você precisa saber sobre erro médico!

O erro médico está definido no artigo 1º do Código de Ética Médica, que proíbe o médico de causar dano ao paciente, seja por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Além disso, é necessário que haja dano ao paciente e um nexo de causalidade claro e indiscutível entre a conduta do profissional e o dano causado.

Se você foi vítima de erro médico, é provável que tenha considerado processar o profissional e buscar indenização.

Para isso, é crucial comprovar o ocorrido, seja através de prontuários médicos ou testemunhas que presenciaram o evento.

Uma vez estabelecido o dano resultante da falha, o médico é obrigado a repará-lo, pois agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Existem três tipos principais de indenização:

  • Dano moral:

    Este tipo de dano ocorre quando a situação causa um sofrimento acima do normal, afetando a saúde psicológica da vítima.

  • Dano material:

    Refere-se ao valor que o paciente teve que desembolsar para custear o tratamento das lesões decorrentes do erro médico.

  • Dano estético:

    Nestes casos, são deixadas marcas visíveis que têm um impacto negativo na vida do paciente.

Se você sofreu erro médico, procure uma advogada especialista de sua confiança para analisar o seu caso!

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