A permuta, conforme estipulado pelo Art. 533 do Código Civil, é um tipo de negócio jurídico no qual ocorre a troca recíproca de bens que não envolvem dinheiro entre as partes. É comum sua utilização em setores como o imobiliário, onde proprietários de imóveis trocam propriedades de valor semelhante.
Esse acordo permite que as partes alcancem seus objetivos de forma eficaz, economizando tempo e recursos financeiros.
No entanto, é crucial formalizar a permuta por meio de um contrato, no qual os termos, os bens ou serviços envolvidos, e qualquer compensação adicional estejam claramente definidos. Isso garante que ambas as partes cumpram suas obrigações de maneira justa e equitativa, oferecendo segurança jurídica ao negócio.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Imobiliário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!