Sofreu um AVC e teve sequelas?
É garantido ao portador de sequela de infarto cerebral decorrente de AVC o direito de receber benefício junto ao INSS.
O AVC isquêmico, identificado pelo CID I64, ocorre devido à morte do tecido cerebral, resultante da obstrução de uma artéria, o que causa um fornecimento inadequado de sangue e oxigênio ao cérebro.
Quando o paciente sobrevive ao AVC, podem ocorrer sequelas, muitas vezes incapacitantes, como paralisias em partes do corpo e dificuldades de visão, memória e fala, conforme o CID I693.
Uma das sequelas mais comuns do infarto cerebral é a hemiparesia completa.
Nos tribunais federais, há um consenso em conceder o benefício previdenciário aos portadores de sequelas cerebrais decorrentes de AVC, desde que preencham os requisitos de carência exigidos, dependendo do tipo de segurado.
Importante destacar ainda que, os portadores da doença que nunca trabalharam com carteira assinada e não contribuíram financeiramente para o INSS têm direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS), desde que preencham também os requisitos de vulnerabilidade social estabelecidos pela Lei 8.742/93.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!
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