Após a conclusão do inventário, é possível que os herdeiros eventualmente descubram outros bens pertencentes ao falecido, que não foram incluídos no inventário inicial.
Nesse caso, os bens recém-descobertos podem ser adicionados ao inventário existente, formalizando e regularizando todos os ativos deixados pelo falecido.
Esse procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, mesmo que o inventário original tenha sido conduzido judicialmente, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, procure sempre uma advogada especialista em Direito de Família & Sucessões de sua confiança!
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