A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas circunstâncias em que é possível reconsiderar sua decisão de ter pedido demissão!
De acordo com o artigo 489 da CLT, a rescisão do contrato de trabalho só se efetiva após o término do aviso-prévio, que geralmente é de 30 dias após o pedido de demissão.
Durante esse período, o contrato ainda está em vigor, o que possibilita que ambas as partes, empregador e empregado, solicitem a reconsideração, ou seja, o cancelamento do pedido de demissão.
Entretanto, dois requisitos precisam ser observados:
1º) Prazo para o pedido de reconsideração:
O pedido de reconsideração do pedido de demissão deve ser feito até o final do aviso-prévio. Por exemplo: Se o trabalhador entregou o pedido de demissão para a empresa em 01/01/2024, ele terá até 31/01/2024 (considerando 30 dias de aviso-prévio) para solicitar a reconsideração.
2º) Necessidade de acordo da outra parte: No caso de arrependimento do empregado (ou do empregador), a outra parte precisa concordar ou não com o pedido de reconsideração.
Se a empresa (ou o trabalhador) não aceitar o pedido de reconsideração: O vínculo será encerrado definitivamente após o aviso-prévio;
Se a empresa (ou o trabalhador) aceitar o pedido de reconsideração: O contrato de emprego continua normalmente, como se o aviso-prévio não tivesse sido dado.
A legislação trabalhista visa proteger e incentivar a continuidade das relações de emprego, ou seja, estimula a reconsideração da demissão. Portanto, é permitida a reconsideração do pedido de demissão, desde que feita em acordo entre as partes e antes do término do aviso-prévio.
Caso tenha dúvidas, procure uma advogada especialista de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!