É importante desmitificar a ideia de que o atraso no pagamento da pensão alimentícia pode interferir no direito de visitação. Essa afirmação é totalmente equivocada! ❌
Muitas pessoas propagam esse equívoco no âmbito do direito de família, na tentativa de privar o genitor que não tem a guarda do contato com os filhos.
O direito de visita e convivência com o genitor que não detém a guarda é um direito fundamental da criança, sendo inalienável e inegociável. Diferentemente da obrigação alimentar, na qual o não pagamento pode acarretar medidas legais, como a execução de alimentos e até mesmo a prisão civil do devedor.
Portanto, é essencial compreender que o não cumprimento da pensão alimentícia não tem o poder de obstruir o exercício do direito de visitação. A(o) genitora(o) que detêm a guarda jamais pode proibir a convivência entre o filho e o pai ou mãe que não tem a guarda, sob pena de caracterizar alienação parental.
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