Doutora, o período que eu recebi auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?

A resposta é: NÃO!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, devido à sua natureza indenizatória, o período em que o segurado esteve em gozo exclusivo de auxílio-acidente não pode ser considerado como tempo de contribuição.

É importante ressaltar que o art. 55, II, da Lei n. 8.213/1991 estabelece limitações para a contagem desse tempo em algumas situações específicas, confira:

II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso tenha dúvidas acerca do tema, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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