Os furtos na garagem do condomínio, seja de pertences dentro dos veículos ou do próprio automóvel, não estabelecem automaticamente a responsabilidade única do condomínio, e, portanto, não geram um dever automático de indenização.
Nesse contexto, a responsabilidade por tais eventos só podem ser atribuídas com base em uma previsão expressa na convenção do condomínio ou em uma decisão tomada em assembleia, contando com a aprovação da maioria dos condôminos.
Deste modo, a ideia principal é que o prejuízo enfrentado por um dos condôminos nas áreas comuns do condomínio só pode recair sobre os demais se houver concordância da maioria dos condôminos.
Ainda, o condomínio só seria responsabilizado se ficasse comprovada a culpa de seus prepostos, ou seja, daqueles aos quais confiou a responsabilidade pela segurança e guarda.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!