Doutora, posso ter mais de uma aposentadoria?
Em um mesmo regime previdenciário, geralmente é permitida apenas uma aposentadoria.
Porém, quando uma pessoa exerce simultaneamente atividades como servidor público e na iniciativa privada, ela pode contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), possibilitando a aposentadoria em ambos os regimes.
Além disso, existe a opção de acumular 1 atividade privada e 2 cargos públicos, desde que os cargos públicos se enquadrem nas condições estabelecidas pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nessa situação, seria possível obter 3 aposentadorias, sendo 2 do RPPS e 1 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda, é importante destacar que esses 2 ou 3 benefícios podem ser acumulados integralmente, não se aplicando a limitação proporcional do recebimento do segundo ou terceiro benefício, nos termos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Vale ressaltar que a regra da EC 103/2019 somente se aplica nos casos de acumulação de aposentadorias com pensões e não se aplica quando há apenas a acumulação de aposentadorias.
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