O direito de convivência entre pais e filhos é um tema sensível e precisa ser considerado com atenção, especialmente nos primeiros anos de vida da criança.
Durante esse período, um bebê requer assistência integral da mãe, incluindo cuidados como amamentação, rotina de sono, lazer e alimentação em um ambiente propício ao crescimento saudável.
A restrição do pernoite até os 3 anos visa proteger a criança de mudanças bruscas, levando em conta sua falta de discernimento para entender alterações na rotina. Isso não significa afastar o pai, mas sim garantir uma transição gradual para o bem-estar da criança.
Sugere-se que a convivência ocorra de forma supervisionada, preferencialmente pela mãe, na residência do bebê ou em locais externos adequados. Passeios semanais com o pai podem ser considerados a partir dos 2 anos, com duração controlada.
Em casos de ameaças de alienação parental, é crucial buscar orientação de uma advogada especialista em Direito de Família.
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