O direito real de habitação é um benefício concedido ao cônjuge sobrevivente para que possa continuar residindo no imóvel após o falecimento do esposo(a) ou companheiro(a).
Aqui estão algumas curiosidades sobre esse benefício:
1️ – Gratuito: O direito é concedido de forma gratuita, sem a obrigação de realizar qualquer pagamento de aluguel aos demais herdeiros.
2️ – Assegurado no Código Civil: Esse direito está assegurado no Código Civil, e pouco importa o regime de bens adotado pelo casal.
3️ – Vitalício: Trata-se de um direito vitalício, permanecendo válido mesmo que o cônjuge sobrevivente constitua nova família.
4️ – Intransferível: O direito é exclusivo do cônjuge sobrevivente e não pode ser transferido para terceiros.
Essas curiosidades destacam aspectos importantes desse direito, proporcionando segurança e amparo ao cônjuge que permanece no imóvel após a perda do parceiro.
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Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!