O salário família é regulamentado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91 e representa um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que têm filhos de até 14 anos ou filhos com alguma deficiência.
Esse valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como uma parcela adicional ao salário, variando de acordo com o número de dependentes do trabalhador.
A finalidade do salário família é atuar como um complemento à renda dos trabalhadores de baixa renda, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida. O benefício desempenha um papel essencial ao apoiar as despesas relacionadas à educação e criação dos filhos.
Esse apoio financeiro não apenas alivia as despesas familiares, mas também fortalece o suporte necessário para garantir um ambiente propício ao desenvolvimento e bem-estar das crianças.
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