
A usucapião é um instituto do direito civil que permite adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, desde que observados determinados requisitos legais. Basicamente, significa que uma pessoa pode se tornar proprietária de um imóvel se o utilizar de forma ininterrupta, contínua e pacífica por um período de tempo especificado pela legislação.
Os documentos necessários para a usucapião variam conforme a modalidade e as circunstâncias específicas do caso. No entanto, de maneira geral, os seguintes documentos costumam ser requeridos:
- Documentos pessoais das partes.
- Certidão de casamento e pacto, se existir.
- Matrícula ou transcrição do imóvel.
- Planta ou croqui.
- Certidão do valor venal do imóvel.
- Documentos que comprovem a posse (contrato, nota fiscal, contas de consumo, pagamento de tributos, fotos, registro das crianças na escola do bairro, entre outros).
- Certidão de distribuição cível.
É crucial lembrar que esta lista é genérica, sendo necessário analisar o caso específico para determinar quais outros documentos podem ser necessários.
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