Você sabia que o consumidor que paga valor indevido deve ser ressarcido em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se um consumidor for cobrado em excesso devido a um erro ou má-fé da empresa, ele tem o direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou a mais. Esse direito está previsto no parágrafo único do artigo 42 do CDC.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a restituição em dobro ocorre apenas nos casos em que a cobrança excessiva tenha sido feita com má-fé. Nos casos de simples erro, a empresa deve restituir o valor pago a mais, mas não em dobro.

Para buscar a restituição em dobro ou a devolução do valor cobrado a mais, muitas vezes é necessário iniciar um processo judicial.

Porém, em situações em que o erro da empresa é evidente e não há contestação por parte dela, o consumidor pode resolver a questão de forma mais simples entrando em contato direto com a empresa.

Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode buscar assistência de órgãos de defesa do consumidor ou procurar uma advogada especialista para buscar reparação na justiça!

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