Os meios de prova são os recursos utilizados para demonstrar a veracidade dos fatos alegados pelas partes envolvidas em uma disputa trabalhista.
Eles são fundamentais para estabelecer os direitos e obrigações das partes e para que o juiz possa proferir uma decisão justa e baseada em evidências sólidas.
Na legislação processual trabalhista, não existe uma lista exaustiva dos meios de prova. Portanto, os meios de prova compreendem aqueles previstos na legislação trabalhista, civil, processual ou material.
Esses meios de prova incluem:
- Depoimento pessoal
- Testemunhas
- Documentos
- Perícias
- Inspeções judiciais.
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Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!