3 erros comuns na aplicação da justa causa que você precisa saber!

A rescisão por justa causa no contrato de trabalho é uma medida que só deve ser adotada quando o empregado cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Caso contrário, a justa causa pode ser revertida pelo judiciário. Hoje, vamos destacar os três erros mais comuns na aplicação da justa causa:

  1. Falta de análise adequada da conduta do funcionário e aplicação de uma punição apropriada antes de considerar a justa causa:

    Em situações de comportamento inadequado por parte do empregado, o empregador deve avaliar com sensatez a melhor forma de punir, seja com uma advertência ou suspensão, antes de recorrer à rescisão por justa causa.
  2. Necessidade de aplicar a sanção imediatamente:

    Após tomar conhecimento das ações do colaborador, a punição adequada deve ser aplicada imediatamente, levando em consideração a documentação que comprove a infração.

  1. Não é possível aplicar advertência e suspensão pelo mesmo ato:

    É importante ressaltar que o empregador não pode aplicar ambas as punições, advertência e suspensão, pelo mesmo ato. Deve-se escolher a mais apropriada para a situação.

Portanto, é fundamental contar com a assessoria de uma advogada especializada em Direito Trabalhista Empresarial para evitar cometer atos ilícitos que possam prejudicar o futuro da empresa.

Se você gostou do nosso conteúdo, curta e compartilhe!

Related Posts

Leave a Reply