A rescisão por justa causa no contrato de trabalho é uma medida que só deve ser adotada quando o empregado cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Caso contrário, a justa causa pode ser revertida pelo judiciário. Hoje, vamos destacar os três erros mais comuns na aplicação da justa causa:
- Falta de análise adequada da conduta do funcionário e aplicação de uma punição apropriada antes de considerar a justa causa:
Em situações de comportamento inadequado por parte do empregado, o empregador deve avaliar com sensatez a melhor forma de punir, seja com uma advertência ou suspensão, antes de recorrer à rescisão por justa causa. - Necessidade de aplicar a sanção imediatamente:
Após tomar conhecimento das ações do colaborador, a punição adequada deve ser aplicada imediatamente, levando em consideração a documentação que comprove a infração.
- Não é possível aplicar advertência e suspensão pelo mesmo ato:
É importante ressaltar que o empregador não pode aplicar ambas as punições, advertência e suspensão, pelo mesmo ato. Deve-se escolher a mais apropriada para a situação.
Portanto, é fundamental contar com a assessoria de uma advogada especializada em Direito Trabalhista Empresarial para evitar cometer atos ilícitos que possam prejudicar o futuro da empresa.
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