A regra geral é de que o locador não pode obrigar o inquilino a desocupar o imóvel antes do prazo determinado no contrato de aluguel. Mas essa regra tem exceções e existem algumas situações em que o locador pode pedir o imóvel de volta, vejamos:
- Inadimplência do Morador: Quando o inquilino não paga o aluguel ou os encargos mensalmente, isso é considerado inadimplência. O locador tem o direito de solicitar o imóvel de volta devido a essa falta de pagamento, geralmente após notificações e prazos estabelecidos por lei.
- Quebra de Contrato: O contrato de aluguel estabelece regras e obrigações para ambas as partes, locador e inquilino. Se o inquilino violar qualquer uma das cláusulas do contrato, o locador pode pedir o imóvel de volta. Um exemplo seria a sublocação do imóvel sem permissão prévia do locador, o que geralmente é proibido a menos que expressamente permitido no contrato.
- Uso Indevido do Imóvel: Se o contrato de aluguel especificar que o imóvel é destinado exclusivamente a fins residenciais e o inquilino o utiliza para fins comerciais, isso é considerado uso indevido. O locador pode solicitar a retomada do imóvel devido a essa infração contratual.
É importante notar que, em qualquer uma dessas situações, o locador geralmente precisa seguir os procedimentos legais apropriados, que podem incluir notificações formais e prazos estabelecidos por lei.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!
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