Para esclarecer essa dúvida comum, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirma que é possível estabelecer o pagamento de aluguel na proporção de 50% ao cônjuge que permanece residindo no imóvel de propriedade de ambos após o divórcio. No entanto, é importante ressaltar que esse aluguel será devido até que ocorra a partilha do bem.
Outro ponto relevante a ser destacado é que, se o ex-cônjuge que continua residindo no imóvel estiver morando com o(s) filho(s) de ambos, o entendimento do STJ é que o pagamento do aluguel não é devido nesse caso.
É fundamental ter em mente que cada situação possui suas particularidades, e a análise deve ser feita de forma individual, levando em consideração todos os aspectos envolvidos.
Em questões de partilha de bens após um divórcio, é aconselhável buscar ajuda de uma advogada especialista para garantir que os direitos de ambas as partes sejam devidamente protegidos e que um acordo justo seja alcançado.
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