Para aqueles que já enfrentaram o sistema penal e cumpriram sua sentença, o passado pode continuar a atormentá-los.
O estigma social que acompanha um histórico criminal pode tornar a busca por emprego e oportunidades na vida pública uma tarefa hercúlea.
No entanto, há uma solução que pode oferecer uma segunda chance e um novo começo: a Reabilitação Criminal.
A Reabilitação Criminal é um processo que permite que aqueles com antecedentes criminais limpem seus registros e tenham uma chance justa de reintegração na sociedade. Mesmo que você tenha pago pelo seu erro e esteja qualificado para o trabalho, o preconceito pode continuar a prejudicar suas perspectivas.
Os requisitos mínimos para que um advogado criminalista apresente seu processo de Reabilitação Criminal ao juiz são, segundo o art. 94 do Código Penal:
- Tenham decorridos 2 anos do dia em que a pena foi extinta ou terminou sua execução;
- Residiu no Brasil durante esse tempo;
- Demonstrou efetiva e constantemente um bom comportamento público e privado;
- Tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
A principal vantagem da Reabilitação Criminal é que ela pode tornar os registros de seu processo criminoso confidenciais, acessíveis apenas ao juiz responsável. Além disso, seu nome pode ser removido de sites jurídicos, como o Jusbrasil, garantindo uma reinserção mais tranquila na sociedade e no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que isso não significa que você será réu primário, apenas que os seus antecedentes criminais serão mantidos sob sigilo.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!