A proteção legal concedida ao patrimônio familiar tem um propósito fundamental: assegurar o mínimo necessário para a subsistência e preservar a dignidade humana.
No contexto jurídico, o direito à moradia é considerado um direito essencial, e, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.009/90, não pode ser alvo de penhora quando representa o único imóvel residencial do casal ou da unidade familiar.
Nesse sentido, torna-se claro que a impenhorabilidade do patrimônio familiar está sujeita à comprovação por parte do devedor. Essa comprovação deve estabelecer que o imóvel em questão é o único utilizado como residência ou que desempenha o papel de sustento para a família, conforme estabelecido na súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, é importante observar as exceções que se aplicam a essa regra!
Dívidas fiscais com a prefeitura, por exemplo, não estão abrangidas pela proteção do bem de família. Da mesma forma, situações de alienação fiduciária, seja por meio de financiamento bancário ou quando o imóvel é oferecido como garantia, também constituem exceções à regra de impenhorabilidade.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!