Mesmo diante de dificuldades econômicas, todos merecem ser tratados com dignidade e justiça. Neste post iremos explorar cinco direitos fundamentais que devem ser garantidos às pessoas negativadas, visando proporcionar um equilíbrio nas relações financeiras e assegurar que ninguém seja prejudicado injustamente.
- Recebimento de notificação:
Quem vai ser negativado deve receber notificação antes de ocorrer a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes como o SPC/SERASA.
- Danos morais quando a negativação é indevida:
Quando uma pessoa é negativada injustamente, seja devido a erros ou informações incorretas, ela enfrenta não apenas consequências financeiras, mas também emocionais e psicológicas. É fundamental que, nesses casos, haja a possibilidade de buscar reparação por danos morais, a fim de mitigar o impacto negativo causado por essa situação injusta.
- O prazo para retirada do cadastro:
Após o pagamento, é de até 5 dias úteis e essa regra vale para pagamento por parcelamento e negociação.
- Prazo máximo para o nome permanecer “sujo”:
De acordo com a legislação, o prazo máximo estabelecido é de cinco anos. Isso significa que, mesmo diante de dívidas não quitadas, após esse período o nome do indivíduo deve ser retirado automaticamente da lista.
Esse limite é essencial para evitar que as pessoas enfrentem uma punição desproporcional e injusta por um período indefinido, permitindo-lhes reconstruir suas finanças ao longo do tempo.
- Proteção contra a cobrança abusiva:
É importante que as pessoas estejam cientes de que têm o direito de serem tratadas com respeito e dignidade, mesmo em situações de inadimplência. Isso inclui a proteção contra práticas de cobrança agressivas ou excessivas.
Caso um desses direitos seja violado, procure uma advogada de sua confiança. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!