O Dentista é responsável pelo diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e problemas bucais, promovendo a saúde e estética dos dentes e gengivas.
Isso não é novidade, não é mesmo?
Porém, nem tudo mundo sabe é que essa classe trabalhadora tem direito uma aposentadoria que pode ser mais benéfica e mais rápida em relação aos demais segurado do INSS!
Essa informação valiosa pode ajudar você a obter uma aposentadoria muito mais vantajosa!
Deste modo, no post de hoje iremos falar sobre TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA, confira até o final pois esse artigo é um passo a passo de como ter a melhor aposentadoria se você é DENTISTA.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DENTISTA
O dentista, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Contudo, a melhor aposentadoria para o dentista é a Aposentadoria Especial.
Este tipo de aposentadoria é pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde.
Os trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres ou periculosas, têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação às outras aposentadorias comuns.
Não é novidade que, pelo contato com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causar dano a sua própria saúde.
Ainda que o dentista utilize o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscara e luvas, pode ocorrer a contaminação através de fungos, bactérias, vírus.
Portanto, nada mais justo que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. Assim, é por estes motivos que o dentista tem direito a uma Aposentadoria Especial.
MAS DOUTORA, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA QUE O DENTISTA CONSIGA A TÃO SONHADA APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria do dentista está vinculada ao tempo em que você acumulou 25 anos de atividade especial.
Em outras palavras, como dentista, você deve ter trabalhado durante 25 anos em contato com agentes biológicos no exercício de sua profissão.
É importante ressaltar que outros períodos de atividade insalubre ou perigosa também contarão para completar esses 25 anos.
Por exemplo, se você trabalhou exposto a agente nocivo por 5 anos antes de iniciar sua carreira odontológica, esses 5 anos também serão considerados.
Para alcançar o tempo mínimo de atividade especial, basta possuir 20 anos como dentista, considerando os 5 anos da atividade anterior desempenhada (atividade insalubre ou perigosa).
Portanto, todos os períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres, químicos, físicos ou biológicos contribuem para alcançar os 25 anos necessários.
Contudo, dependendo de quando você acumulou o tempo mínimo, outros requisitos podem ser necessários. Vamos explicar em tópicos separados para facilitar o entendimento sobre seu direito à aposentadoria do dentista, confira:
COMPLETOU 25 ANOS COMO DENTISTA ATÉ 12/11/2019
Nesse caso, você já tem direito à Aposentadoria Especial, pois, antes da Reforma, era possível se aposentar sem cumprir nenhum outro requisito além dos 25 anos de atividade especial.
Caso essa seja sua situação, meus parabéns, pois, geralmente, o dentista se aposenta relativamente jovem, desfrutando de uma aposentadoria em uma idade mediana.
Por exemplo, Thiago começou a atuar como dentista em 1995, aos 25 anos de idade, e se trabalhar de forma contínua, poderá se aposentar em 2020, aos 50 anos.
JÁ TRABALHAVA COMO DENTISTA, MAS NÃO COMPLETOU 25 ANOS ATÉ 12/11/2019
Nesse caso, você entra na Regra de Transição estabelecida pela Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019).
Os requisitos foram mais rigorosos para os dentistas e outros profissionais com atividades especiais. Isso porque foi introduzido o requisito da pontuação.
Na Regra de Transição, dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para obter a aposentadoria:
- 25 anos de atividade especial, como já mencionado;
- 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum.
Isso significa que o tempo trabalhado em atividades não especiais também é considerado para a pontuação.
Por exemplo, Maria de Lurdes tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade como dentista até setembro de 2021. Atualmente, ela atingiu o tempo mínimo de atividade especial, mas não atingiu os 86 pontos, possuindo apenas 80.
No entanto, Maria de Lurdes lembra que trabalhou no caixa de supermercado por 6 anos antes de ingressar na área odontológica. Esse tempo também é considerado para a pontuação.
Neste sentido, Maria de Lurdes já pode se aposentar em 2021, somando 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição comum).
COMEÇOU A TRABALHAR COMO DENTISTA APÓS 13/11/2019
Se você iniciou sua carreira como dentista após 13/11/2019, você se enquadra na regra definitiva da aposentadoria do dentista, ou seja, a aposentadoria especial.
Essa regra é ainda mais restritiva do que a Regra de Transição, pois estabeleceu uma idade mínima para o benefício. Os requisitos para a aposentadoria do dentista sob a regra definitiva são:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Nesse caso, nem mesmo o tempo de contribuição comum ajuda a adiantar a aposentadoria, pois o requisito agora é a idade mínima de 60 anos.
É lamentável o que fizeram com a aposentadoria do dentista e de todos os profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Anteriormente, era um processo de aposentadoria mais rápido e justo para essas situações especiais.
Agora, resta-nos seguir as regras vigentes e buscar os melhores caminhos para garantir nossos direitos. A previdência social é uma questão importante para todos, e entender os requisitos para a aposentadoria é fundamental para planejar o futuro.
DOUTORA, TRABALHEI COMO DENTISTA, MAS NÃO TRABALHO MAIS! CONSIGO USAR ESTE TEMPO PARA ADIANTAR MINHA APOSENTADORIA?
Muitas vezes, deparamo-nos com pessoas que decidem mudar de profissão ao longo da vida, seja por necessidade, falta de afinidade ou simplesmente por não se identificarem mais com suas ocupações anteriores.
No entanto, o que poucos sabem é que o tempo dedicado a uma profissão anterior, como a de dentista ou outra atividade especial, pode ser um trunfo para antecipar a tão sonhada Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Imaginem um segurado que trabalhou como dentista por um certo período e, posteriormente, decidiu se tornar um advogado. No futuro, ele poderá solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não mais como atividade especial, mas sim como uma contribuição comum.
Contudo, o tempo dedicado à atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição por meio de uma contagem diferenciada. Essa conversão especial permite que o segurado adiante sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, adicionando alguns anos valiosos ao seu histórico.
Vale ressaltar que essa conversão não se aplica à Aposentadoria por Idade, servindo exclusivamente para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
DOUTORA, MAS COMO FUNCIONA EXATAMENTE ESSA CONVERSÃO DE TEMPO?
É simples! O tempo total de atividade especial é multiplicado por 1,4 para homens ou 1,2 para mulheres. O resultado dessa multiplicação corresponde ao tempo de contribuição convertido.
Entretanto, aqui está um dado extremamente importante: essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. A Reforma da Previdência acabou com a contagem diferenciada para atividades especiais iniciadas a partir de 13/11/2019.
Portanto, se você exerceu atividades como dentista a partir dessa data e posteriormente mudou de profissão, não será possível converter esse período de atividade especial em tempo de contribuição. Essa conversão somente é viável se você trabalhou como dentista antes da Reforma da Previdência.
Agora que você compreendeu essa oportunidade valiosa, procure uma advogada especialista para realizar o seu planejamento previdenciário e aproveite todos os benefícios que podem fazer a diferença na hora de se aposentar!
DOUTORA, QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO DENTISTA?
No que diz respeito ao valor da aposentadoria do dentista, será necessário dividir este tópico para explicar melhor, tendo em vista que a Reforma da Previdência também trouxe mudanças na forma de cálculo para a aposentadoria do dentista. Vamos lá:
COMPLETOU 25 ANOS COMO DENTISTA ATÉ 12/11/2019:
Nesse caso, o cálculo mais benéfico será aplicado, e o valor da aposentadoria do dentista será determinado da seguinte maneira:
É feita a média aritmética simples das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente.
O resultado dessa média corresponderá a 100% do valor da aposentadoria.
Esse cálculo é justo, uma vez que desconsidera os 20% menores salários, que poderiam reduzir o valor médio. Geralmente, esses 20% menores recolhimentos correspondem ao início da carreira, quando o dentista tende a ganhar um pouco menos.
Após a média ser calculada, o beneficiário receberá 100% do valor resultante, sem nenhum redutor ou fator previdenciário. É realmente vantajoso!
Por exemplo: Thiago aposentou-se em outubro de 2019, e sua média de recolhimentos foi de R$ 3.830,33, portanto, esse será o valor exato de sua aposentadoria.
NÃO COMPLETOU 25 ANOS COMO DENTISTA ATÉ 12/11/2019:
Nesse caso, entra em vigor a nova forma de cálculo da aposentadoria do dentista, determinada pela Reforma da Previdência, seja para a Regra de Transição ou para a Regra Definitiva.
O valor da aposentadoria do dentista será calculado da seguinte forma:
- É feita a média aritmética simples de todas as contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente;
- A partir dessa média, o segurado receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para as mulheres.
- Ao contrário da regra anterior, todos os salários desde julho de 1994 são considerados, ou seja, nenhum salário é desconsiderado nessa conta! Além disso, há a aplicação do coeficiente, o que pode reduzir o valor do benefício logo de cara.
No entanto, nem tudo está perdido!
É possível ter direito a uma aposentadoria do dentista no valor integral. Ao alcançar o tempo mínimo de contribuição, você terá direito a apenas 60% da média dos salários. No entanto, como você recebe um acréscimo de 2% por ano de trabalho que ultrapassa o mínimo, é possível obter uma aposentadoria do dentista integral.
Para isso, é necessário um mínimo de 40 anos de trabalho para homens e 35 anos para mulheres.
Vamos a um exemplo prático para que você consiga visualizar melhor:
Thiago realizou a média de todos os seus recolhimentos durante 26 anos como dentista e chegou ao valor de R$ 3.619,34. Como ele possui 26 anos de recolhimento, seu coeficiente será de 60% + 12% (2% x 6 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento) = 72%.
Isso significa que Thiago receberá 72% de R$ 3.619,34, resultando em uma aposentadoria de R$ 2.605,93.
No entanto, se Thiago trabalhasse por mais 14 anos, ele teria direito ao valor integral da sua média, que é R$ 3.619,34.
Embora seja desafiador, há uma luz no fim do túnel para receber o valor integral da aposentadoria do dentista.
DOUTORA, QUAIS DOCUMENTOS PRECISO APRESENTAR AO INSS PARA GARANTIR MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL COMO DENTISTA?
Para conquistar a tão sonhada aposentadoria especial o dentista deve reunir alguns documentos que comprovem a natureza especial de sua atividade.
Essa tarefa pode ser bastante desafiadora, uma vez que envolve a demonstração de exposição a agentes insalubres ou perigosos no ambiente de trabalho.
Portanto, é de extrema importância ter uma documentação adequada que ateste os agentes nocivos presentes no exercício da profissão.
Muitas vezes, as empresas não fornecem essa documentação de forma correta, seja por não realizarem medições precisas da insalubridade ou por omitirem a presença de agentes nocivos nos registros.
No caso dos dentistas, é essencial que os agentes biológicos estejam totalmente identificados nos documentos que comprovem a insalubridade em sua atividade.
Para uma melhor compreensão de como comprovar a atividade especial visando a aposentadoria do dentista, é necessário dividir o tópico em duas situações:
INÍCIO DA ATIVIDADE COMO DENTISTA ANTES DE 28/04/1995:
Antes dessa data, a comprovação de todas as atividades especiais, incluindo a do dentista, era feita por meio do enquadramento por categoria profissional.
Ou seja, ao comprovar que era dentista, a atividade era automaticamente considerada especial.
Para essa comprovação, é possível apresentar diversos documentos, tais como carteira de trabalho assinada, contrato de trabalho, notas fiscais de serviços e documentação odontológica para dentistas autônomos, além de quaisquer outros que demonstrem a função exercida como dentista.
INÍCIO DA ATIVIDADE COMO DENTISTA APÓS 28/04/1995:
A partir dessa data, existem documentos específicos para comprovar a insalubridade na atividade de dentista em relação à aposentadoria. Alguns dos principais documentos são:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – o mais importante;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030.
O PPP foi criado somente em 2004, antes disso, o DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 eram utilizados para essa finalidade. O LTCAT é especialmente relevante para dentistas autônomos, pois é a base para a elaboração do PPP.
Obter o LTCAT é fundamental para comprovar a insalubridade da atividade do dentista, principalmente para aqueles que trabalham por conta própria.
Nesse caso, é recomendado contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o LTCAT. Vale ressaltar que o PPP é elaborado com base no LTCAT, evidenciando ainda mais a sua importância.
A comprovação da atividade especial é essencial para garantir a aposentadoria do dentista, e contar com a documentação correta é fundamental para esse processo. Certifique-se de reunir todos os documentos necessários e buscar o auxílio de profissionais qualificados, caso seja preciso elaborar o LTCAT.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) são documentos técnicos essenciais que revelam quais atividades insalubres estão presentes no ambiente de trabalho do segurado, bem como o valor dessas atividades (caso sejam mensuráveis), e outros aspectos relevantes.
Estes documentos são de suma importância para o dentista que busca a aposentadoria. Sem eles, torna-se praticamente impossível obter esse benefício.
Ainda, para auxiliar a comprovar a atividade especial como dentista, você pode juntar à sua documentação:
- Carteira de Trabalho;
- recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
- laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- certificado de cursos e apostilas.
Com esses documentos em mãos, fica muito mais fácil e menos burocrático conseguir a aposentadoria do dentista.
AGORA QUE VOCÊ SABE COMO CONQUISTAR A SUA TÃO SONHADA APOSENTADORIA ESPECIAL COMO DENTISTA…
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