A audiência de custódia é um procedimento realizado logo após a prisão de um indivíduo. É um momento crucial em que o juiz estabelece um contato direto com o detido, que deve estar acompanhado por um advogado.
O propósito primordial da audiência de custódia é duplo:
- Avaliar a legalidade da prisão, ou seja, se ela é justificada e necessária no contexto do caso;
- Verificar a ocorrência de eventuais abusos, tais como maus-tratos ou tortura.
Dessa forma, através da audiência de custódia, o juiz pode obter uma visão mais completa dos acontecimentos, o que lhe permite tomar uma decisão informada sobre se o preso deverá ou não responder ao processo em liberdade.
É crucial ressaltar que, caso a audiência de custódia não seja realizada, a prisão é considerada nula, e o acusado deve ser imediatamente liberado.
Caso você tenha alguma dúvida a respeito desse procedimento, é altamente recomendável que procure uma advogada especializada em Direito Criminal, que poderá fornecer as orientações necessárias.
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