Regras do fracionamento de férias que você precisa saber!

A possibilidade de dividir o merecido período de descanso em dois ou mais momentos é o que chamamos de “fracionamento de férias”. Essa opção proporciona aos trabalhadores uma maior flexibilidade para desfrutar de suas férias de acordo com suas necessidades.

Segundo a CLT, é permitido fracionar as férias em até dois períodos. Contudo, essa divisão pode se estender a até três partes, desde que nenhum dos intervalos seja inferior a 14 dias corridos, e os demais não sejam menores que cinco dias corridos cada.

É essencial destacar que a empresa deve concordar com a realização do fracionamento, além do fato de que o período de férias não pode começar dois dias antes de um feriado ou repouso remunerado semanal.

O fracionamento de férias oferece vantagens significativas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores:

  • Para os trabalhadores, proporciona uma flexibilidade preciosa para planejar atividades pessoais e aproveitar momentos em família.

  • Para os empregadores, pode contribuir para uma melhor gestão do fluxo de trabalho e da equipe, resultando em benefícios mútuos.

Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

 

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