A possibilidade de dividir o merecido período de descanso em dois ou mais momentos é o que chamamos de “fracionamento de férias”. Essa opção proporciona aos trabalhadores uma maior flexibilidade para desfrutar de suas férias de acordo com suas necessidades.
Segundo a CLT, é permitido fracionar as férias em até dois períodos. Contudo, essa divisão pode se estender a até três partes, desde que nenhum dos intervalos seja inferior a 14 dias corridos, e os demais não sejam menores que cinco dias corridos cada.
É essencial destacar que a empresa deve concordar com a realização do fracionamento, além do fato de que o período de férias não pode começar dois dias antes de um feriado ou repouso remunerado semanal.
O fracionamento de férias oferece vantagens significativas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores:
- Para os trabalhadores, proporciona uma flexibilidade preciosa para planejar atividades pessoais e aproveitar momentos em família.
- Para os empregadores, pode contribuir para uma melhor gestão do fluxo de trabalho e da equipe, resultando em benefícios mútuos.
Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!