Doutora, recentemente adquiri um produto que ainda está dentro do período de garantia, porém estou descontente com ele. Posso trocá-lo por outro produto?
Vamos direto ao ponto: NÃO!
Caso o produto não apresente nenhum problema ou defeito, o fornecedor não tem a obrigação de efetuar a troca por um novo item, nem mesmo de reembolsar o valor pago.
É importante relembrar que o consumidor possui um prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento e solicitar o reembolso do valor pago. Contudo, essa regra aplica-se apenas às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, catálogo, telefone, entre outros meios.
Além disso, a possibilidade de troca de um produto adquirido em uma loja física é uma cortesia oferecida pela própria loja, não sendo, portanto, uma obrigação legal.
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