Posso trocar um produto em garantia por estar insatisfeita?

Doutora, recentemente adquiri um produto que ainda está dentro do período de garantia, porém estou descontente com ele. Posso trocá-lo por outro produto?

Vamos direto ao ponto: NÃO!

Caso o produto não apresente nenhum problema ou defeito, o fornecedor não tem a obrigação de efetuar a troca por um novo item, nem mesmo de reembolsar o valor pago.

É importante relembrar que o consumidor possui um prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento e solicitar o reembolso do valor pago. Contudo, essa regra aplica-se apenas às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, catálogo, telefone, entre outros meios.

Além disso, a possibilidade de troca de um produto adquirido em uma loja física é uma cortesia oferecida pela própria loja, não sendo, portanto, uma obrigação legal.

Essa informação foi útil para você? Compartilhe com seus amigos! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!

Related Posts

Leave a Reply