Para comprar um imóvel que ainda não foi oficialmente transferido para os herdeiros, pode ser realizado através de um alvará judicial ou da cessão de direitos.
Por meio do alvará, quando o proprietário do patrimônio falece, ocorre a transferência automática e imediata da propriedade aos seus herdeiros. No entanto, é necessário formalizar a alienação através de um inventário.
Outra opção é a cessão de direitos, que essencialmente envolve adquirir os direitos dos herdeiros sobre o patrimônio. Nesse caso, o comprador se torna um beneficiário no inventário e pode até se tornar representante do processo. Após efetuar o pagamento, ele terá direito à posse do imóvel.
Porém, é altamente recomendado buscar a orientação de uma advogada especializada em Direito das Sucessões para garantir que todos os passos sejam realizados corretamente!
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