A penhora é um procedimento com o objetivo de impedir a venda ou transferência dos ativos ou valores do devedor para terceiros, a fim de satisfazer uma dívida.
A legislação estabelece que as dívidas de pensão alimentícia podem ser cobradas de duas maneiras:
- Requerer a PRISÃO do devedor por um período de até 3 meses;
- Requerer a PENHORA dos bens do devedor.
Ao optar pela segunda opção (penhora), o devedor pode ter seus recursos financeiros em conta bancária, os móveis de sua residência e/ou seu veículo penhorados para quitar a dívida.
No caso de o veículo do devedor ser financiado, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento, ou seja, após a quitação do bem, ele será destinado ao pagamento das pensões em atraso.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!