Você sabe quais são os descontos que a empresa pode fazer no salário do funcionário que são autorizados pela legislação trabalhista?
É de extrema importância saber quais são esses descontos para evitar qualquer tipo de prática ilegal. Dessa forma, selecionamos 05 descontos autorizados pela legislação atual, confira!
- Empréstimo consignado: O desconto só pode ser realizado se houver uma autorização expressa por meio de contrato do colaborador;
- Vale Transporte: O desconto é opcional para o trabalhador e, caso ele necessite utilizar o vale transporte, a empresa pode descontar até 6% do valor do vale em relação ao salário;
- Pensão alimentícia: Se existir uma determinação judicial obrigando a empresa a realizar o desconto de um determinado valor no salário do trabalhador, é necessário cumprir essa ordem. Vale ressaltar que a empresa precisa ter recebido um ofício endereçado para efetuar o desconto;
- Plano de saúde/odontológico: Esses benefícios adicionais só podem ser descontados do salário do funcionário se ele autorizar e optar pela utilização dos respectivos planos;
- Atrasos e/ou faltas: É permitido por lei descontar do salário do colaborador todas as vezes em que ele faltar ao trabalho sem justificativa. Além disso, também é aceitável o desconto para atrasos superiores a 10 minutos diários.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precisa saber sobre o assunto!