A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta por lei, com o objetivo de garantir o sustento dos filhos.
Deve-se respeitar o equilíbrio entre necessidade e possibilidade!
Os seguintes itens devem ser cobertos pela pensão alimentícia:
- Alimentação: inclui todas as despesas relacionadas à alimentação da criança ou adolescente, como compras de supermercado, refeições em restaurantes, lanches etc.
- Saúde: abrange gastos com consultas médicas, exames, medicamentos e tratamentos de saúde.
- Educação: inclui despesas com matrícula, mensalidade escolar, material escolar e uniforme.
- Moradia: engloba as despesas com aluguel, condomínio, água, luz, gás, telefone e internet.
- Vestuário: abrange as despesas com roupas, calçados e acessórios.
- Lazer: inclui atividades como cinema, teatro, parques e outras formas de entretenimento.
- Transporte: engloba despesas com transporte público ou privado, como ônibus, metrô, táxi ou veículo próprio.
É importante lembrar que a pensão alimentícia deve ser usada exclusivamente para cobrir as despesas necessárias ao sustento dos filhos.
Se você precisar de auxílio para garantir o cumprimento da pensão alimentícia, entre em contato com uma advogada especializada.
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