A utilização do código CID no atestado médico só é permitida mediante a autorização explícita do paciente, não sendo, portanto, um requisito obrigatório para validar o documento.
Desse modo, um atestado médico sem a indicação do código CID é plenamente VÁLIDO e justifica a ausência no trabalho.
O objetivo principal é preservar a privacidade e a intimidade do paciente/funcionário, garantindo a comprovação da falta, mesmo que a doença não seja especificada no atestado médico.
Entretanto, para que os atestados que abrangem breves afastamentos sejam acumulados a fim de atingir um período superior a 15 dias e para que seja necessário encaminhar ao órgão previdenciário, torna-se necessário incluir o código CID.
Isso ocorre porque a legislação previdenciária requer que os atestados sejam apresentados em até 60 dias e estejam relacionados à mesma doença.
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