Quando um colaborador comete uma falta grave, o empregador tem a possibilidade de repreendê-lo por meio de uma advertência referente àquela conduta específica ou, em situações mais sérias, aplicar uma suspensão.
Caso o trabalhador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode obter as assinaturas de testemunhas que presenciaram o incidente.
Além disso, se o colaborador acreditar que a penalidade não é justa, ele pode justificar sua posição na própria advertência, explicando os motivos pelos quais considera que a punição é injustificada.
Caso tenha dúvidas de como proceder nestes casos, seja você empregador ou trabalhador, é aconselhável procurar ajuda de uma advogada especialista em Direito do Trabalho.
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