O Acordo verbal para pagamento de pensão alimentícia não é uma boa ideia e eu posso te provar!
Quando não se tem a guarda, pensão alimentícia e visitação regularizada judicialmente, não se tem como requerer o cumprimento destes direitos perante o juiz!
Em relação a guarda, se ela não está regulamentada judicialmente, entende-se que a guarda existente é compartilhada até que seja provado o contrário perante o tribunal. Isso pode causar grandes problemas, por exemplo, se o pai decidir não devolver a criança! Isso não significa que a mãe perderá a guarda do filho, mas o fato de não estar regularizada pode gerar complicações, pois será necessário provar que a guarda pertencia de fato à genitora.
Já a pensão, se o acordo para o pagamento da pensão foi feito apenas verbalmente, o genitor pode simplesmente decidir parar de pagar. E, como não há nada regulamentado em juízo, não será possível executar os valores devidos ou até mesmo solicitar a prisão civil por dever alimentos!
Outra complicação é na hora das visitas! Quando não se tem a convivência regularizada, e o pai resolve descumprir com o horário de visitação, você não conseguirá demonstrar para o juiz de forma efetiva que o pai está descumprindo com o que foi acordado, não podendo fazer absolutamente nada!
Na prática ter todas as questões do seu filho regulamentado perante o poder judiciário é um benefício para ambos!
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!