Doutora, meu telefone celular apresentou um problema de fábrica, e agora?
Essa é uma pergunta muito comum que chega sempre em nosso escritório, muitas pessoas hoje em dia utilizam o celular para o trabalho e outros até mesmo como fonte de renda.
Mas então… O que fazer diante dessa situação?
A boa notícia é que o celular é considerado um item essencial e, se apresentar algum defeito após a compra, a substituição deve ser feita imediatamente.
O prazo de 30 dias para resolver o problema não se aplica nesse caso! O Código de Defesa do Consumidor prevê a troca ou restituição do valor pago pelo produto de forma imediata, quando se tratar de defeito em produto essencial.
Portanto, se você possui um aparelho celular com defeito, dentro do período de garantia, pode solicitar a substituição imediata!
Recomendamos sempre procurar uma advogada especializada caso tenha dúvidas sobre o assunto!