Você sabe a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?
A guarda alternada e a guarda compartilhada são dois tipos de arranjos de guarda que podem ser adotados em casos de divórcio ou separação em que há filhos envolvidos. Essas modalidades visam garantir que ambos os pais continuem desempenhando um papel ativo na vida dos filhos, mesmo após a separação.
A guarda alternada é um modelo em que os filhos passam períodos iguais de tempo morando com cada um dos pais. Por exemplo, eles podem passar uma semana com um dos pais e a próxima semana com o outro. Essa modalidade requer uma comunicação e cooperação eficazes entre os pais, pois eles precisam trabalhar juntos para garantir a estabilidade e a continuidade da rotina dos filhos.
A guarda compartilhada é um modelo em que ambos os pais têm responsabilidades e decisões compartilhadas em relação aos filhos, mesmo que eles não passem o mesmo tempo de convivência física, ou seja, o filho tem residência fixa com um dos genitores. Nessa modalidade, os pais podem estabelecer um cronograma flexível que melhor se adapte às necessidades das crianças e às circunstâncias individuais de cada família.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, a guarda compartilhada é a modalidade prioritária e recomendada por lei. A Lei nº 13.058/2014 estabelece que, mesmo em casos de separação ou divórcio, ambos os pais devem continuar exercendo de forma conjunta os direitos e deveres relacionados à criação e educação dos filhos. Essa lei busca promover a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos, a menos que existam evidências de que isso possa ser prejudicial para o bem-estar das crianças.
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