Uma dúvida muito comum em relação ao INSS é se as parcelas do benefício que não foram pagas podem prescrever! Neste sentido, fizemos um post especial sobre o assunto, confira!
Mas antes, importante lembrarmos que a prescrição é o termo legal utilizado para descrever a perda do direito de iniciar um processo judicial devido ao fato de não ter sido exercido este direito dentro do prazo estabelecido por lei.
É importante destacar que os benefícios do INSS são considerados imprescritíveis, ou seja, não podem ser perdidos.
No entanto, quando se trata de parcelas não pagas, é possível que elas prescrevam. De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 103 da Lei 8.213/91, o prazo de prescrição é de cinco anos.
Essa mesma lei estabelece que esse prazo não se aplica a menores de idade, pessoas incapazes e indivíduos ausentes.
Além disso, a Súmula nº 74 da Turma Nacional de Uniformização estabelece que o prazo de prescrição é suspenso quando o requerente solicita o benefício ao INSS.
No caso de benefícios obtidos por meio de ação judicial, a prescrição afeta apenas as parcelas que venceram há mais de cinco anos antes do início da ação.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!