Perdeu a Nota Fiscal de um produto e não sabe o que fazer? Então este post é para você!
O consumidor pode, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da aquisição do produto ou serviço, solicitar a segunda via da nota fiscal ao estabelecimento comercial onde a compra foi realizada ou ao prestador de serviço.
A emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor.
Caso o fornecedor cobre qualquer valor para emitir a segunda via da sua nota fiscal, não aceite pagar, pois tal prática é considerada abusiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Caso a loja se negue a fornecer a nova via, o consumidor pode abrir um pedido na Secretaria de Fazenda, que é o órgão que recebe todos os dados das notas fiscais emitidas pelos lojistas.
Ainda, conforme o CDC – Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode solicitar a troca do produto quando tiver outros meios de comprovação, como por exemplo:
- Fatura do cartão de crédito
- Recibos de pagamento
- Certificado de garantia preenchido pela loja
- Etiqueta (dependendo do produto)
- Código de barras
Importante destacar que, a troca de um produto comprado em loja não é um direito do consumidor garantido por lei. Exceto em casos de vício do produto, desde que seguido o que está disposto no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, o simples fato de o consumidor não ter a nota fiscal não pode ser um impeditivo para ele exercer o seu direito, especialmente em relação ao vício do produto.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!