A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.
Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
Confira 5 situações em que você pode perder o seu benefício de pensão por mote:
1) Se o beneficiário for condenado criminalmente como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado;
2) Havendo simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de conseguir o benefício;
3) Com o falecimento do beneficiário;
4) Se houver anulação do casamento após a concessão do benefício de pensão por morte;
5) Se a pensão tiver data de cessação prévia; (A idade do cônjuge e o tempo de união conta neste caso).
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários, se gostou do nosso post, deixe o like e envie para os amigos!