A convivência entre duas pessoas em uma relação afetiva, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família é conhecida como união estável.
Neste post iremos apresentar para você 5 curiosidades em relação ao tema, confira:
➡️ Não há duração mínima para que a união estável seja legalmente reconhecida.
➡️ A união estável pode ser estabelecida informalmente (sem formalização) ou formalmente registrada em cartório.
➡️ Os filhos nascidos dessa relação possuem a mesma proteção que os filhos de um casamento.
➡️ A união estável pode ser estabelecida entre casais homoafetivos.
➡️ O companheiro tem o direito de receber pensão por morte.
Por fim, a união estável é uma opção para aqueles que desejam constituir uma família sem se casar formalmente.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito de Família caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!