Em uma economia que depende cada vez mais de dados, é cada vez mais comum incidentes que envolvem vazamentos, ou seja, quando informações pessoais são acessadas por terceiros não autorizados e geralmente com objetivos não desejados.
Uma pergunta frequente é: o que fazer nesses casos? É possível ser indenizado?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece a responsabilização do controlador ou operador que, no exercício de atividades de tratamento de dados pessoais, causem danos patrimoniais ou morais em violação à legislação de proteção de dados pessoais (art. 42).
No caso de relações de consumo, a responsabilidade do controlador de dados pessoais pode ser reconhecida mesmo que ele não tenha culpa pelo vazamento.
Em relação aos danos causados, será necessário analisar as circunstâncias específicas do caso para verificar se há direito a indenização, especialmente em relação à natureza dos dados vazados. O vazamento de informações sensíveis, como dados de saúde, convicções religiosas, opiniões políticas, etc., pode configurar dano moral.
Quanto ao vazamento de dados como nome e CPF, é possível que a justiça exija uma comprovação do prejuízo sofrido. Por exemplo, em caso de vazamento de CPF e nome, será necessário comprovar o prejuízo sofrido, como em casos em que esses dados são utilizados para a prática de fraudes em nome do titular, causando constrangimentos e transtornos.
É importante ressaltar que sempre é necessário consultar uma advogada especializada e confiável para analisar o caso e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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