A legislação não estipula uma idade específica para permitir que a criança pernoite na casa do pai. No âmbito do Direito de Família, cada caso deve ser avaliado individualmente.
Para garantir o melhor interesse da criança, informações como:
- a idade;
- se ainda é amamentada;
- como é o relacionamento com o outro genitor;
- se existem irmãos na mesma situação;
- como era a convivência com o outro genitor antes da separação e;
- se há necessidades especiais devem ser consideradas.
Em geral, cabe aos pais definir como será a convivência com pernoite. Quando não há acordo, é necessário realizar um estudo psicossocial familiar, no qual profissionais qualificados avaliarão a situação e determinarão como deve ser a convivência com pernoite.
É importante destacar que, se houver qualquer suspeita de risco à criança, é fundamental procurar uma advogada especializada para orientação e avaliar outras opções de convivência, como visitas assistidas.
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