A reforma trabalhista, aprovada em 13 de julho de 2017 em vigor desde 11 de novembro de 2017 ainda causa algumas dúvidas em diversos trabalhadores e empregadores.
Neste sentido, hoje iremos falar sobre 5 principais pontos da reforma trabalhista, confira:
1 – Fim da obrigatoriedade do imposto sindical
Antes, o imposto sindical era obrigatório e descontado diretamente do salário de todos os colaboradores, independentemente de serem sindicalizados ou não. Agora, ele se tornou opcional.
2 – Validade dos acordos entre trabalhador e empregador
Antes da reforma, a legislação da CLT prevalecia sobre acordos, o que tirava a autonomia dos trabalhadores nas negociações.
Após a reforma, é possível alterar 12 pontos específicos relacionados à jornada de trabalho e remuneração. Porém, as normas referentes ao FGTS, seguro-desemprego, décimo terceiro salário, condições de higiene e segurança do trabalho não podem ser negociadas, e a legislação deve prevalecer.
3 – Intervalos intrajornada
A reforma permitiu que colaboradores com jornada diária acima de seis horas façam, no mínimo, 30 minutos de intervalo para o almoço. Isso proporciona mais flexibilidade de horário, permitindo que entrem mais tarde ou saiam mais cedo do trabalho.
4 – Férias parceladas em três períodos
Com a reforma, as férias podem ser divididas em três períodos ao longo do ano. No entanto, um período deve ter, pelo menos, 14 dias corridos, enquanto os outros devem ter mais de cinco dias corridos, e a divisão deve ter a concordância do colaborador.
5 – Flexibilidade na jornada diária
Antes, a jornada de trabalho era limitada a oito horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por mês, podendo haver até duas horas extras por dia. Com a reforma trabalhista, é possível ter uma jornada mais flexível, desde que a compensação ocorra no mesmo mês e que o expediente diário não ultrapasse dez horas, conforme previsto na CLT.
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