TOI é a sigla para Termo de Ocorrência e Inspeção, mais conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade ou “GATO DE LUZ”. Esse documento é emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando se verifica furto de energia em sua rede após realização de inspeção.
Quando há indícios de irregularidade, a distribuidora de energia elétrica deve tomar as providências necessárias para a apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. Porém, muitos consumidores desconhecem que o TOI tem sido utilizado de forma deliberada e arbitrária pelas concessionárias, sem que o consumidor tenha concorrido em nada para sofrer a penalização.
A concessionária deve emitir o TOI na presença do consumidor, permitindo que ele acompanhe todas as etapas da inspeção. O documento deve ser lavrado com todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, além do período em que ocorreu o furto e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo.
Ademais, qualquer procedimento que apure administrativamente o suposto desvio de energia deve obedecer às regras básicas e principalmente dar oportunidade ao consumidor de defesa, o que muitas vezes não ocorre. As concessionárias muitas vezes nem avisam os consumidores da aplicação da multa, simplesmente lançam em suas faturas um parcelamento com a suposta dívida e, pior ainda, realizam o corte de energia em razão da inadimplência de uma fatura que sequer chegou ao conhecimento do consumidor.
Por isso, é importante estar atento, pois é possível anular a cobrança, solicitar o reembolso se as faturas foram pagas e ainda pleitear uma indenização por danos morais, já que tal conduta é ilegal.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso esteja passando por essa situação! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!